Direito Eclesiástico
AS MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS SOBRE CRENÇA RELIGIOSA EM REDES SOCIAIS E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS 

Não deveria ser assim, mas infelizmente faz parte do mundo evangélico o ataque em redes sociais de pastores contra outros pastores, os quais tem entendimentos diversos sobre questões que envolvem a mesma fé que professam.

O que antes era visto apenas contra outras religiões, agora vemos no berço do que seria a mesma religião: “cristã evangélica.”


Sabemos que o Brasil é um país laico. A liberdade religiosa engloba o direito de crença e de manifestação da crença. O mesmo direito de crença de um pastor, é o direito de crença do outro.  A fé, a crença de um, não tem mais direitos que a  do outro! 

Mas vemos pastores que, a destempo desse princípio, partem para ataques pessoais, em nome da defesa da (sua) fé. 

Para defender o que creem, vale atacar, agredir, ofender (?). Vemos manifestações tão enérgicas que nos custa crer que se trata de um líder cristão.

Poderíamos, então, dizer que no âmago dessas manifestações está se apontando o desrespeito ao direito constitucional da LIBERDADE RELIGIOSA ou, ainda, se mostrando  a INTOLERÂNCIA RELIGIOSA , em descumprimento do artigo20 da Lei 77186/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional)? 

Ou seria isso o exercício do direito  (também constitucional) à livre manifestação do pensamento? 

A liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento são direitos constitucionais e pode parecer estarem em conflito, mas o que se vê é o exacerbado e desproposital uso da “liberdade de pensamento e sua livre manifestação” em detrimento ao direito à liberdade religiosa, “permitindoö todo tipo de ofensa em redes sociais, por pastores evangélicos a outros pastores evangélicos, que tem como base o mesmo Evangelho, mas o vivenciam de forma teológica ou doutrinária diferente. 

No entanto, o que se apresenta como “liberdade de pensamento e sua livre manifestação”,  está, na realidade, no campo da INTOLERÂNCIA RELIGIOSA,  quando o ataque for também à pessoa —- e não apenas ao assunto, ao tema em discussão. 

Se a intenção é contestar a crença, que se fale do que se crê. 

Ou seja:  contestar as palavras, basta. Desnecessário ir contra a pessoa e, nesse ponto, se o ataque for contra a pessoa em virtude de questão religiosa, aí sim, estamos diante de um caso de intolerância religiosa, passível de punição penal. 


Também vale ressaltar que a livre manifestação do pensamento encontra limite no âmbito da OFENSA, que pode gerar danos morais, passíveis de reparação civil, além de poder conduzir ao crime de calúnia/injúria/difamação .

Não obstante a todas as implicações legais, penso que a maior implicação é no âmbito espiritual.

Certamente a fé que todos os pastores evangélicos dizem professar e defender  não se representa nesse lugar de discussões eivadas de pensamentos (e egos) próprios.  

Ao entrarem em discussões pessoais por divergências teológicas, os pastores falam muito sobre eles e pouco sobre Jesus —- aquele que é o centro da fé que tanto dizem defender e a quem deveriam imitar !

Se a proposta é tratar o que foi dito, que se fale sobre o que foi dito — e só.

O triste no meio dessas brigas entre evangélicos é  ver os que discordam do que outro prega, pensa, crê, sente ou vive, atacando a pessoa ao invés de se preocupar em desdizer o que foi dito — ou seja, ao invés de mostrar e ensinar o que acredita, perde tempo (e perde a linha) apontando o cidadão. 

Pior é que fazem isso certos de que o fazem para “honrar, preservar, lutar pelo Evangelho genuíno “. Lutar pelo Evangelho genuíno é pregar em todo o tempo o Evangelho genuíno — a ponto de se sobressair sobre o que não é.

Não é demais lembrar que Liberdade de crença é um direito constitucional e por mais que você ame e creia no que você vive e prega e ache uma heresia o que o outro prega, isso não lhe dá o direito de atacá-lo. 

Defenda a sua fé, isso já basta. 


(Por Taís Amorim)

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