Direito Eclesiástico
APOSENTADORIA PASTORAL: qual o direito do Pastor?


Questão muito recorrente e que gera muitas dúvidas é a aposentadoria pastoral.
Depois de 20, 30 anos atuando em uma igreja, o pastor faz jus a uma aposentadoria??
A igreja tem deve legal de prover essa aposentadoria? 
O que a lei diz sobre isso??

A obrigação da igreja no que concerne a aposentadoria pastoral somente se estabelece num âmbito privado, mediante prévia  e livre compromisso assumido pela entidade religiosa.


Nesse sentido, as igrejas podem contratar um Plano de Previdência privado e oferecer aos seus pastores, como benefício. 

No âmbito público (PREVIDÊNCIA SOCIAL), o pastor é quem é o responsável por fazer os recolhimentos junto ao INSS, na qualidade de contribuinte individual, nos termos do art. 12, V, da Lei 8212/91, sendo essa uma obrigação legal e não uma opção. 

Na 3a. edição do MANUAL PRÁTICO DE DIREITO ECLESIÁSTICO eu abordo o assunto e indico a modalidade que reduz a cota de recolhimento mensal. 


(Por Taís Amorim)

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