Direito Eclesiástico
PASTOR PODE SER REMUNERADO PELA IGREJA COMO MEI?


- Pastor tem que ser registrado?


- Pastor pode ser contratado com contrato de prestação de serviço?


- Pastor pode receber da igreja como MEI? 


Quantos são os questionamentos sobre a RELAÇÃO ENTRE O PASTOR E A IGREJA!


É funcionário, não é... Pode receber, não pode..?!?!? O fato é que o pastor PODE ser remunerado pela igreja (como também pode ser voluntário) porém, sua atuação é de cunho atípico, não se equipando a uma relação empregatícia ou de vínculo profissional

A função pastoral deve ser de ordem espiritual; o pastor recebe um chamado divino e o cumpre num plano natural, o que pode incluir diversas tarefas, mas sempre prevalecendo o cunho religioso/espiritual.  

E nesse formato é reconhecida pelo Ministério do Trabalho a posição pastoral:  atividade espiritual, que não gera vínculo de emprego. 

Nosso judiciário entende de forma análoga, indicando que o intento do pastor não pode ser de cunho comercial, com foco em carreira profissional, mas espiritual — com base tão somente na sua disponibilidade à prática da sua fé. 

Pode ser remunerado, sim, e nesse ponto é que a Receita Federal pontua de forma literal que sobre a renda pastoral incide IR conforme Tabela, devendo ser pago por retenção, pela fonte pagadora (a igreja). 

Portanto, podemos concluir que considerando a condição atípica da função pastoral, que deve ter cunho espiritual, considerando que a Receita Federal indica de forma literal a forma de remuneração aos pastores, é irregular o uso do MEI para pagamento de renda pastoral.


Isso porque, além de haver no nosso ordenamento legal a indicação da forma de remuneração pastora, o MEI - como já diz a sigla -  representa o MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. E a função pastoral NÃO é (ou não deve ser) uma função empresarial, comercial e sim ESPIRITUAL!


Portanto, NENHUMA AÇÃO QUE SE ASSEMELHE A UMA ATUAÇÃO COMERCIAL OU EMPRESARIAL, por parte da igreja é aceitável - e isso inclui a relação com os pastores.


(Por Taís Amorim)

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