Direito Eclesiástico
PASTOR PRESIDENTE PODE SER EXCLUÍDO DA IGREJA?


A liberdade de criação, administração e prática religiosa, embasada no parágrafo 1o do artigo 44 do Código Civil, permite que as entidades religiosas determinem a forma de gestão e isso inclui, por exemplo, a possibilidade de o pastor fundador de uma igreja, na condição de presidente, ter um prazo de mandato indeterminado. 

Inclusive, é muito comum nas igrejas independentes o fundador permanecer na presidência sem qualquer processo de ‘votação’.

Mas, nessa condição, esse pastor nunca poderá ser afastado da presidência da igreja, mesmo que esteja agindo de forma inadequada?? 

Como lidar com uma situação de abuso de poder, de má conduta ou de negligência por parte do pastor Presidente?


Um estatuto bem elaborado é fundamental para boa condução de casos assim. 


É no Estatuto que a igreja indica a possibilidade de exclusão, podendo detalhar a motivação e o processo de exclusão em Regimento Interno. 

Na 3a edição do livro MANUAL PRATICO DE DIREITO ECLESIÁSTICO eu apresento um modelo de estatuto com explicação das inserções feitas, sendo que este modelo SÓ DEVE SER USADO COMO REFERÊNCIA, e  não copiado na integra, pois, como eu sempre ensino,  CADA IGREJA DEVE TER O SEU PRÓPRIO ESTATUTO, PARA ESTABELECER SUAS PRÓPRIAS REGRAS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO, NÃO SENDO RAZOÁVEL USAR O MODELO de outras igrejas, sob pena de restar inadequado ou insuficiente para o boa prática das atividades eclesiásticas. 


Nesse sentido, elaborar um Estatuto que preveja a possibilidade de exclusão até mesmo do fundador, em caso de desvirtuamento de conduta ou qualquer outra ação que macule sua atuação como presidente da entidade é uma segurança para a entidade religiosa, que, lembremos, não deve jamais servir como mecanismo para benefício próprio do fundador ou qualquer outro lider, mas deve se propor a atender a coletividade que atende, cumprindo seu objetivo social.

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