Com tanta polêmica envolvendo a obrigatoriedade da vacina, exigência do cartão de vacinação, como a igreja deve lidar com essa questão?
Não seria tão complexa tal questão, não fosse o direito à liberdade religiosa que acaba sendo, muitas vezes, um direito mal interpretado e consequentemente, mal aplicado pelas entidades religiosas.
Nesse sentido, temos o bloco dos religiosos que entendem que o direito à prática religiosa é um direito que está acima de qualquer outro - e, nessa esfera, portanto, exigir o cartão de vacinação extrapolaria os limites da liberdade religiosa.
O fato é que a entidade religiosa é uma organização de natureza privada e, portanto, pode estabelecer suas próprias regras de funcionamento (artigo 44 CC).
Daí porque, enquanto não houver vedação legal quanto a este tema, a igreja pode deliberar sobre exigir ou não a comprovação de vacinação.
Alias, vale ressaltar que tramita na Camara dos Deputados o PL 1674/21 que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS), demonstrando que o movimento legal tem se direcionado a exigir a prova da vacina, e não o contrário.
Por Taís Amorim - jan/22