Direito Eclesiástico
ESTATUTO DE IGREJA TEM REGISTRO NEGADO EM CARTORIO POR SER CONTRA UNIÃO GAY

A noticia em destaque, veiculada em diversos canais de comunicação, comenta a recusa de um cartório em registrar o Estatuto de uma igreja, que indicava que não aceita homossexuais em seu quadro de membros, assim como também não realizam casamentos desse grupo de pessoas.

O alarde se deu, principalmente, pelo entendimento de evangélicos de que isso seria uma forma de "perseguição" à igreja ou um movimento no âmbito público, tentando coibir a fé que professam - ou seja, um ataque aos seus valores e crenças ou, ainda, uma tentativa de impor uma "ideologia". 


No caso, temos dois pontos a destacar:

1 - A cartorária  fundamentou a recusa do registro na nossa Constituição, que determina que todos são iguais perante a lei e que, portanto, recusar um determinado grupo seria uma infringencia constitucional. 

No entanto, faltou ao cartório aplicar os conceitos do Direito Eclesiástico, respeitando, primeiro, o caráter da natureza jurídica de uma entidade religiosa que é privada- o que lhe permite deliberar e segmentar o seu grupo. Alem disso, deixou de observar o artigo 44 do Código Civil, que em seu parágrafo primeiro indica que o poder publico deve respeitar a liberdade religiosa não podendo negar o registro das entidades, cada qual conforme sua crença.

Então, estando diante de uma questão religiosa, não poderia o cartório entrar no mérito da crença e prática de fé da entidade religiosa - e a aceitação de homossexuais é uma questão de ordem religiosa! Portanto, errou o cartório ao querer impor à igreja uma prática com a qual não concorda, com base em sua fé.


2 - O outro ponto é que há um erro técnico na elaboração desse Estatuto. Não há necessidade de inserir no Estatuto as minúcias dos requisitos para a validação de membros. Pode-se apenas citar que serão aceitos como membros os que estejam de acordo com a fé que a igreja professa, cujos conceitos doutrinários constam de Regulamentos/Regimentos Internos, por exemplo. E nesses regimentos poderão englobar todas as regras doutrinarias da organização religiosa. Isso protege a igreja quanto à sua fé e faz lei entre as partes. 

Importante trazer essa questão e ressaltar que não se trata de  "perseguição", nem mesmo de discriminação. 

Trata-se, apenas, de um órgão que não soube aplicar de forma adequada a interpretação legal e uma igreja que tem o direito de deliberar quem pode e quem não pode ser membro de sua organização.


Nesse caso, trata-se de homossexuais que, também abraçados pela liberdade religiosa podem optar por ser membros de igrejas que os acolham, como as igrejas cristãs inclusivas, por exemplo, as quais também tem o direito de obter o registro de seus atos e professar a sua fé, conforme sua crença, mesmo que a contragosto de muitos.


(Por Taís Amorim)

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