Direito Eclesiástico
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA x ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES RELIGIOSAS


Você sabe a diferença entre imunidade tributária e isenção tributária

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA é a concessão de desobrigação de pagar algum tributo em virtude de ordem Constitucional.

A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA é a concessão de desobrigação de pagar algum tributo em virtude de leis (federais, estaduais, municipais).


Os tributos podem ser IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES.


Assim, a IMUNIDADE às entidades religiosas atinge apenas IMPOSTOS, vez que o texto constitucional é literal nesse sentido: 


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


...
VI - instituir impostos sobre:         


...
b) templos de qualquer culto;

No caso das entidades religiosas (templos de qualquer culto), há IMUNIDADE de IMPOSTOS sobre a renda,  bens e serviços que a entidade preste (serviços religiosos, como por exemplo o batismo, o discipulado, etc...)

No que respeita à imunidade sobre os bens de igrejas,  ela se aplica apenas aos que são de sua propriedade (por exemplo, o IPTU dos imóveis próprios). 

Mas no campo das ISENÇÕES as entidades religiosas  podem fazer jus a algumas concessões de desobrigação tributária, sobre bens e direitos que não lhe sejam diretos, não se restringindo apenas aos impostos

Por exemplo: há leis municipais que concedem desobrigação de se pagar IPTU nos imóveis alugados por igrejas para desenvolvimento de suas atividades de cultos religiosos, assim como há legislações estaduais que desobrigam do ICMS que recai sobre contas de consumo das entidades religiosas. Também há leis que desobrigam entidades religiosas de pagarem taxas publicas. Ou seja, o campo da ISENÇÃO pode ser mais abrangente do que a imunidade, exatamente por não se restringir apenas a impostos, podendo incluir quaisquer tributos.

Todas essas concessões de isenções (assim como algumas de imunidade) devem ser previamente requeridas junto aos respectivos órgãos, não sendo deferida de ofício.


(Por Taís Amorim)

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