Direito Eclesiástico
O FEIJÃO MILAGROSO E A MERCANTILIZAÇÃO DA FÉ
O Ministério Público Federal solicitou que o YouTube retire do ar vídeos nos quais o pastor Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, anuncia cura para o coronavírus por meio da venda de sementes de feijão. O pedido se fundamenta, dentre outros pontos, no fato de que ainda não há cura ou mesmo vacina para a covid-19 confirmada até o momento pela OMS.

A Anvisa também afirma que não há remédio aprovado para a doença no momento, e que propagandear falsas curas pode ser passível de punição.

No vídeo que foi publicado em 1º de maio na plataforma social, o pastor fala do suposto benefício de uma planta e pede o “propósito de R$ 1 mil” por ela.

Ele mostra suposto exame que comprovaria que uma pessoa teria se curado da doença após utilizar a semente, embora não especifique qual planta é.

O MPF solicitou que, além de retirar do ar, o YouTube mantenha a íntegra do vídeo preservada e salva em arquivos da empresa, assim como levantamento sobre a quantidade de acessos. O intuito é utilizar os dados para futuras providências de responsabilização.

O órgão enviou ainda uma notícia-crime ao Ministério Público do estado de São Paulo pedindo que Valdemiro seja denunciado por suposta prática de estelionato.
Para a Procuradoria, está claro o uso de influência religiosa e da mística da religião para obter vantagem pessoal (ou em benefício da IMPD), induzindo vítimas em erro, pois não há evidência conhecida de cura da covid-19 por meio de alguma divindade nem por ingestão ou plantação de feijões mágicos”, diz o MPF.
Esse posicionamento do MPF demonstra o que temos pontuado em nossos cursos, textos e no livro Manual Pratico de Direito Eclesiástico: um líder religioso não pode usar sua influência espiritual ou trazer conotação espiritual para incitar nenhum tipo de movimento pelos membros em benefício da igreja ou benefício próprio.

No caso, o que vemos é a promessa de cura, que, a destempo de ser real ou não, jamais poderia ser “comercializada”, sob pena de se desconfigurar a natureza jurídica da entidade – que deve promover gratuitamente a propagação da fé. O que o pastor chamou de “propósito” nada mais é do que a venda mascarada de um produto que sequer tem comprovação de eficácia para aquilo que se apresentou, numa verdadeira miscelânea entre fé, comércio, influência espiritual e mau uso disso tudo num mesmo pacote.

Diante de uma situação dessa, caberia não apenas um pedido ao Youtube de exclusão do video, como também cabe uma fiscalização e até autuação por desvirtuamento da finalidade da igreja, por mercantilizar a fé.

Atuando na área de Direito Eclesiástico há mais de 17anos, eu não deveria me surpreender com esse tipo de postura de alguns segmentos evangélicos, pois, infelizmente, sob o manto da fé, muitos são os que usurpam seus membros com promessas que estão muito longe de serem uma providência divina, chegando a ser uma afronta à sanidade e inteligência alheia.

Como cristã, me envergonho por ver a banalização do Evangelho de Jesus Cristo, aquele que, na única manifestação de ira que consta na Bíblia, justamente expulsou os mercadores do templo.

Como advogada, sigo com a árdua missão de tentar mostrar a pastores a importância e necessidade de se manterem regulares em suas atividades eclesiásticas, e faço isso também levando ensino a outros profissionais, sempre com o intuito de, difundindo o Direito Eclesiástico, fomentar a promoção da verdadeira e devida atuação religiosa, sem interesses próprios, sem máculas, sem desvirtuamento de finalidade, mas com o único propósito de se propagar a fé.
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